Legislação
Medida Provisória 784, de 07/06/2017
Art. 13
Capítulo II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NA ESFERA DE ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (Ir para)
Seção IV - DO TERMO DE COMPROMISSO (Ir para)
Art. 13- O termo de compromisso poderá prever cláusula penal para a hipótese de total inadimplemento da obrigação, para a hipótese de mora do devedor ou para a garantia especial de determinada cláusula.
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