Legislação

Medida Provisória 784, de 07/06/2017

Art. 15

Capítulo II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NA ESFERA DE ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (Ir para)

Seção IV - DO TERMO DE COMPROMISSO (Ir para)

Art. 15

- O termo de compromisso constitui título executivo extrajudicial.

Parágrafo único - O termo de compromisso não importará confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento da ilicitude da conduta analisada.

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