Legislação
Medida Provisória 792, de 26/07/2017
Art. 27
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 27- A Lei 12.813/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 9º - Os agentes públicos mencionados no art. 2º deverão:
[...]] (NR)
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