Legislação
Medida Provisória 817, de 04/01/2018
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 30- Para se postular o disposto no arts. 28 e 29, os interessados deverão apresentar os requerimentos e a documentação comprobatória correspondente, observado o prazo estabelecido no § 2º do art. 4º.
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