Legislação
Medida Provisória 817, de 04/01/2018
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 31- Fica reaberto, para os servidores ocupantes dos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo integrantes do PCC-Ext, de que trata o art. 5º da Lei 12.800, de 23/04/2013, por noventa dias contados da data de publicação desta Medida Provisória, o prazo para opção pela Estrutura Remuneratória Especial, de que trata o art. 19 da Lei 12.277, de 30/06/2010, observado o disposto no seu art. 20, na forma do Termo de Opção constante do Anexo VII a esta Medida Provisória.
Parágrafo único - Os servidores que, nos termos das Emendas Constitucionais 60/2009, 79/2014, e 98/2017, tenham feito a opção pelo enquadramento no PCC-Ext, de que trata o art. 8º, poderão optar pela Estrutura Remuneratória Especial, de que trata o art. 19 da Lei 12.277/2010, na forma prevista no seu art. 20, desde que a solicitação seja formalizada no prazo de noventa dias a partir do seu enquadramento no PCC-Ext.
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Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014 (Constitucional. Administrativo. Servidor público. Altera o art. 31 da Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas)
Emenda Constitucional 60, de 11/11/2009 (Altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre o quadro de servidores civis e militares do ex-Território Federal de Rondônia)
Lei 12.800, de 23/04/2013 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei 12.249, de 11/06/2010)
Lei 12.277, de 30/06/2010 (Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre a instituição do Adicional por Participação em Missão no Exterior, a remuneração dos cargos de Atividades Técnicas da Fiscalização Federal Agropecuária do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)