Legislação

Medida Provisória 826, de 11/04/2018

Art.
Art. 1º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal:

I - um cargo de Natureza Especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro; e

II - os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, para alocação ao Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro:

a) dois DAS-6;

b) quinze DAS-5;

c) quinze DAS-4;

d) seis DAS-3;

e) dezoito FCPE-4; e

f) dez FCPE-3.

§ 1º - Para fins de aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 81 da Lei 6.880, de 9/12/1980, os cargos de que trata o caput serão considerados de natureza militar quando ocupados por militares da ativa das Forças Armadas.

§ 2º - A criação e o provimento dos cargos e das funções de que trata o caput estão condicionados à expressa autorização física e financeira na Lei Orçamentária Anual e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 3º - Os cargos e as funções de confiança de que trata o caput serão extintos nas datas de 30/04/2019 e 30 de junho de 2019, na forma do Anexo, e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados nessas datas.

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