Legislação
Medida Provisória 841, de 12/06/2018
Capítulo III - DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DAS LOTERIAS (Ir para)
Art. 20-B- Os recursos destinados à Fenaclubes serão utilizados em capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes sociais.
Medida Provisória 846, 31/07/2018, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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