Legislação
Medida Provisória 843, de 05/07/2018
Capítulo II - DO PROGRAMA ROTA 2030 (Ir para)
Seção VI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 15- O descumprimento de requisitos, compromissos, condições e obrigações acessórias previstos nesta Medida Provisória, no seu regulamento ou em atos complementares do Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística poderá acarretar as seguintes penalidades:
Art. 15 produção de efeito a partir de 01/08/2018 (veja art. 30).
I - cancelamento da habilitação com efeitos retroativos;
II - suspensão da habilitação; ou
III - multa de até dois por cento sobre o faturamento apurado no mês anterior à prática da infração.
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