Legislação
Medida Provisória 843, de 05/07/2018
Capítulo I - DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO E A IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS NO PAÍS (Ir para)
Seção II - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 5º- O descumprimento das metas de rotulagem veicular de âmbito nacional ou de desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção, de que tratam os incisos I e III do caput do art. 1º, ensejará multa compensatória, nos valores abaixo apresentados:
I - R$ 50,00 (cinquenta reais) para até cinco por cento, inclusive, menor que a meta estabelecida;
II - R$ 90,00 (noventa reais) de cinco por cento, exclusive, até dez por cento, inclusive, menor que a meta estabelecida;
III - R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) de dez por cento, exclusive, até quinze por cento, inclusive, menor que a meta estabelecida;
IV - R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) de quinze por cento, exclusive, até vinte por cento, inclusive, menor que a meta estabelecida; e
V - de vinte por cento, exclusive, menor que a meta estabelecida e a cada cinco pontos percentuais, será acrescido o valor de que trata o inciso IV.
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