Legislação
Medida Provisória 850, de 10/09/2018
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ABRAM (Ir para)
Art. 5º- São órgãos da Abram:
I - o Conselho Deliberativo;
II - o Diretoria Executiva; e
III - a Conselho Fiscal.
Parágrafo único - As competências e atribuições do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão estabelecidas em regulamento.
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