Legislação
Medida Provisória 850, de 10/09/2018
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ABRAM (Ir para)
Art. 8º- O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das atividades de gestão e será composto por três membros titulares e três suplentes, escolhidos pelo Conselho Deliberativo, sendo:
I - dois membros titulares e dois suplentes indicados pelos representantes do Poder Executivo federal a que se refere o inciso III do caput do art. 6º; e
II - um membro titular e um suplente indicados pelos representantes de entidades privadas a que se refere o inciso IV do caput do art. 6º.
§ 1º - Os membros do Conselho Fiscal exercerão mandato de dois anos, permitida uma recondução, por igual período, observado o disposto no art. 9º.
§ 2º - A participação no Conselho Fiscal será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
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