Legislação
Medida Provisória 851, de 10/09/2018
(Convertida na Lei 13.800, de 03/01/2019). Administrativo. Parceria público privada. Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 13.800, de 03/01/2019 ((Conversão da Medida Provisória 851, de 10/09/2018). Administrativo. Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais; altera a Lei Lei 9.249 e a Lei 9.250, de 26/12/1995, a Lei 9.532, de 10/12/1997, e a Lei 12.114 de 9/12/2009)