Legislação

Medida Provisória 852, de 21/09/2018

Art.

(Convertida na Lei 13.813, de 09/04/2019). Administrativo. Dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA - FC e dispõe sobre a gestão dos imóveis da União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • Republicação em 25/09/2018.
Lei 13.813, de 09/04/2019 (Conversão da Medida Provisória 852/2018). Administrativo. Dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) e sobre a gestão dos imóveis da União; extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA (FC); altera o Decreto-lei 1.876, de 15/07/1981, e as Lei 9.497, de 11/09/1997, Lei 9.636, de 15/05/1998, Lei 11.481, de 31/05/2007, Lei 11.483, de 31/05/2007, Lei 13.240, de 30/12/2015, e Lei 10.233, de 5/06/2001; e revoga dispositivos da Lei 8.742, de 7/12/1993, Lei 9.649, de 27/05/1998, Lei 11.481, de 31/05/2007, e Lei 11.483, de 31/05/2007).