Legislação

Medida Provisória 870, de 01/01/2019

Art.

(Convertida na Lei 13.844, de 18/06/2019). (Republicação em 03/01/2019). Administrativo. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 882, de 03/05/2019, art. 6º (art. 36)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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