Legislação
Medida Provisória 879, de 24/04/2019
(Rejeitada pelo Congresso Nacional, em apreciação preliminar, o atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária. Ato Declaratório do Presidente da Câmara dos Deputados do dia 20/08/2019. DOU 26/08/2019). Administrativo. Energia elétrica. Altera a Lei 10.438, de 26/04/2002 (Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica), e a Lei 12.111, de 9/12/2009 (Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados).
Atualizada(o) até:
Não houve.Administrativo. Energia elétrica. Altera a Lei 10.438, de 26/04/2002 (Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica), e a Lei 12.111, de 9/12/2009 (Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados).
- Ato Declaratório do Presidente da Câmara dos Deputados do dia 20/08/2019 (DOU 26/08/2019 Rejeitada pelo Congresso Nacional, em apreciação preliminar, o atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária. Ato Declaratório do Presidente da Câmara dos Deputados do dia 20/08/2019).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;