Legislação
Medida Provisória 881, de 30/04/2019
Art. 19
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 19- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
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