Legislação
Medida Provisória 890, de 01/08/2019
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 29- As despesas decorrentes do cumprimento do disposto nesta Medida Provisória correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União e observarão os limites de empenho e movimentação financeira.
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