Legislação

Medida Provisória 890, de 01/08/2019

Art.

Capítulo II - DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL (Ir para)

Art. 5º

- A adesão do Município ao Programa Médicos pelo Brasil ocorrerá por meio de termo de adesão, do qual constarão suas obrigações no âmbito do Programa.

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