Legislação

Medida Provisória 896, de 16/02/1995

Art.

(Convertida na Lei 9.004, de 16/03/1995). Tributário. Dispõe sobre as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), incidentes sobre receitas de exportação e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 9.004/1995 (PIS/PASEP. Exportação)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

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