Legislação

Medida Provisória 896, de 06/09/2019

Art.
Art. 5º

- A Lei 12.462, de 4/08/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 1º - [...]
I - publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, na hipótese de consórcio público, do ente de maior nível entre eles; e
[...]] (NR)
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