Legislação
Medida Provisória 897, de 01/10/2019
Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 48- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Roberto de Oliveira Campos Neto
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