Legislação
Medida Provisória 899, de 16/10/2019
Capítulo III - DA TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVÉRSIA JURÍDICA (Ir para)
Art. 18- Ato do Ministro de Estado da Economia regulamentará o disposto neste Capítulo.
Parágrafo único - O ato previsto no caput poderá condicionar a transação, quando for o caso, à observância das normas orçamentárias e financeiras.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;