Legislação
Medida Provisória 899, de 16/10/2019
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 2º- Para fins desta Medida Provisória, são modalidades de transação:
I - a proposta individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa;
II - a adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e
III - a adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor.
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