Legislação
Medida Provisória 899, de 16/10/2019
Capítulo II - DA TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA (Ir para)
Art. 8º- A rescisão da transação:
I - implicará o afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores pagos; e
II - autorizará a Fazenda Pública a requerer a convolação da recuperação judicial em falência ou a ajuizar ação de falência, conforme o caso.
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