Legislação

Medida Provisória 905, de 11/11/2019

Art. 39

Capítulo V - DAS ALTERAÇÕES NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (Ir para)

Art. 39

- A Lei 4.680, de 18/06/1965, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 4.680/1965, art. 16 - As infrações ao disposto nesta Lei acarretarão a aplicação da multa prevista no inciso I do caput do art. 634-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.] (NR) [[CLT, art. 634-A.]]
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