Legislação
Medida Provisória 907, de 26/11/2019
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 35- Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei 11.356/2006:
I - o art. 8º-G; [[Lei 11.356/2006, art. 8º-G.]]
II - o art. 9º; [[Lei 11.356/2006, art. 9º.]]
III - o art. 13; e [[Lei 11.356/2006, art. 13.]]
IV - o art. 14. [[Lei 11.356/2006, art. 13.]]
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