Legislação

Medida Provisória 915, de 27/12/2019

Art.
Art. 3º

- A Lei 13.874, de 20/09/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 12 - O disposto no inciso IX do caput não se aplica às atividades com impacto significativo no meio ambiente, conforme estabelecido pelo órgão ambiental competente.] (NR)
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