Legislação
Medida Provisória 927, de 20/03/2020
Capítulo III - DA ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS (Ir para)
Art. 10- Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias.
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