Legislação
Medida Provisória 930, de 30/03/2020
(Convertida na Lei 14.031, de 28/03/2020). Tributário. Administrativo. Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada domiciliada no exterior e sobre a proteção legal oferecida aos integrantes do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições e altera a Lei 12.865, de 9/10/2013, que dispõe, dentre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 951, de 15/04/2020, art. 3º (art. 3º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 12/08/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 109, de 19/08/2020. DOU 20/08/2020)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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