Legislação

Medida Provisória 944, de 03/04/2020

Art.

Capítulo II - DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS (Ir para)

Art. 3º

- As instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Suporte a Empregos deverão assegurar que os recursos sejam utilizados exclusivamente para o processamento das folhas de pagamento dos contratantes.

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