Legislação
Medida Provisória 946, de 07/04/2020
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 04/08/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 101, de 05/08/2020. DOU 06/08/2020). (Vigência veja Medida Provisória 946/2020, art. 11). Administrativo. Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar 26, de 11/09/1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 982, de 13/06/2020, art. 6º (art. 6º)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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