Legislação
Medida Provisória 996, de 25/08/2020
Art. 16
Art. 16
- A Lei 8.100, de 5/12/1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 8.100/1990, art. 3º - [...]
[...]
§ 5º - O cadastro nacional de mutuários do SFH será alimentado, mensalmente, pelas instituições ou agentes financeiros e pelos Estados, Municípios e o Distrito Federal, ou respectivos órgãos de suas administrações diretas e indiretas, com as informações relativas aos contratos habitacionais que tenham efetuado. ] (NR)
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