Legislação

Medida Provisória 998, de 01/09/2020

Art.

Administrativo. Altera a Lei 9.991, de 24/07/2000, a Lei 5.655, de 20/05/1971, o Decreto-lei 1.383, de 26/12/1974, a Lei 9.427, de 26/12/1996, a Lei 10.438, de 26/04/2002, a Lei 10.848, de 15/03/2004, a Lei 12.111, de 9/12/2009, e a Lei 12.783, de 11/01/2013, transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total