Legislação

Medida Provisória 1.017, de 17/12/2020

Art. 16

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 16

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Rogério Marinho

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