Legislação

Medida Provisória 1.034, de 01/03/2021

Art.
Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao art. 2º; e [[Medida Provisória 1.034/2021, art. 2º.]]

II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 01/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

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