Legislação

Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021

Art. 15

Capítulo V - DO SISTEMA INTEGRADO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (Ir para)

Art. 15

- São princípios do Sira:

I - máxima efetividade e eficiência na identificação e na recuperação de ativos e na proteção do crédito e do credor;

II - promoção da transformação digital e estímulo ao uso de soluções tecnológicas na recuperação de créditos públicos e privados;

III - racionalização e sustentabilidade econômico-financeira das soluções de tecnologia da informação e comunicações de dados, permitida a atribuição aos usuários, quando houver, dos custos de operacionalização do serviço, na forma prevista em regulamento;

IV - respeito à privacidade, à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem das pessoas e às instituições, na forma prevista em lei; e

V - ampla interoperabilidade e integração com os sistemas utilizados pelo Poder Judiciário, de forma a subsidiar a tomada de decisão e racionalizar e permitir o cumprimento eficaz de ordens judiciais relacionadas à recuperação de ativos.

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