Legislação
Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021
Art. 25
Capítulo VII - DA PROFISSÃO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE PÚBLICO (Ir para)
Art. 25- O processo administrativo contra os tradutores e intérpretes públicos seguirá o disposto na Lei 9.784, de 29/01/1999.
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