Legislação

Medida Provisória 1.042, de 14/04/2021

Art. 16
  • Momento da extinção
Art. 16

- Os cargos em comissão, as funções de confiança e as gratificações de que trata o art. 15 ficam automaticamente extintos e os ocupantes exonerados ou dispensados em: [[Medida Provisória 1.042/2021, art. 15.]]

I - 31/10/2022, para os alocados em autarquias ou em fundações públicas; e

II - 31/03/2023, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida.

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