Legislação
Medida Provisória 1.045, de 27/04/2021
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 25- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/04/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
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