Legislação
Medida Provisória 1.046, de 27/04/2021
Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 33- Os prazos previstos no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452/1943, ficam reduzidos pela metade. [[CLT, art. 611.]]
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