Legislação
Medida Provisória 1.051, de 18/05/2021
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1º- Fica instituído o Documento Eletrônico de Transporte - DT-e, exclusivamente digital, de geração e emissão prévias obrigatórias à execução da operação de transporte de carga no território nacional.
§ 1º - Regulamento disporá sobre as hipóteses em que o DT-e fica dispensado.
§ 2º - Para fins do disposto no § 1º, poderão ser considerados os seguintes critérios para a dispensa do DT-e:
I - distância entre origem e destino do transporte;
II - características, tipo, peso ou volume total da carga; ou
III - outros aspectos que tornem a obrigação de geração e emissão de DT-e inconveniente ou antieconômica.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;