Legislação

Medida Provisória 1.063, de 11/08/2021

Art.
Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I - na data da sua publicação, quanto ao:

a) art. 1º, na parte que acresce o art. 68-D à Lei 9.478/1997; e [[Lei 9.478/1997, art. 62-D.]]

b) art. 3º; e [[Lei 9.478/1997, art. 3º.]]

II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 11/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Bento Albuquerque

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total