Legislação
Medida Provisória 1.070, de 13/09/2021
Capítulo IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (Ir para)
Art. 11- Para a concessão da subvenção econômica de que trata o art. 10, deverão ser observados os seguintes critérios: [[Medida Provisória 1.070/2021, art. 10.]]
I - remuneração; e
II - valor do imóvel.
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