Legislação

Medida Provisória 1.072, de 01/10/2021

Art.

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 6º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir de 01/01/2022.

Brasília, 01/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

FAIXA

CONTRIBUINTE

PATRIMÔNIO LÍQUIDO (R$)

TAXA (R$)

1Companhias abertas, companhias
estrangeiras e companhiassecuritizadoras
Até

R$ 4.000.000,00R$ 15.715,61
DeR$ 4.000.000,01aR$ 450.000.000,00R$ 19.283,31
DeR$ 450.000.000,01aR$ 2.000.000.000,00R$ 23.927,48
DeR$ 2.000.000.000,01aR$ 80.000.000.000,00R$ 84.866,81
Acima deR$ 80.000.000.000,00

R$ 559.814,88
2Sociedades beneficiárias
de incentivos fiscais
Até

R$ 5.000.000,00R$ 700,00
DeR$ 5.000.000,01aR$ 60.000.000,00R$ 1.400,00
DeR$ 60.000.000,01aR$ 180.000.000,00R$ 4.177,10
DeR$ 180.000.000,01aR$ 400.000.000,00R$ 18.592,64
Acima deR$ 400.000.000,00

R$ 112.795,40
3Pessoas naturais e jurídicas que
integram o Sistemade Distribuição
de Valores Mobiliários
Até

R$ 11.000.000,00R$ 3.759,06
DeR$ 11.000.000,01aR$ 70.000.000,00R$ 7.518,11
DeR$ 70.000.000,01aR$ 700.000.000,00R$ 22.431,42
DeR$ 700.000.000,01aR$ 30.000.000.000,00R$ 97.097,71
Acima deR$ 30.000.000.000,00

R$ 530.880,38
4Carteiras de títulos e valores mobiliários
-capital estrangeiro (Investidores não residentes)
Até

R$ 11.000.000,00R$ 40.193,15
DeR$ 11.000.000,01aR$ 86.000.000,00R$ 74.508,59
DeR$ 86.000.000,01aR$ 580.000.000,00R$ 89.410,38
DeR$ 580.000.000,01aR$ 20.000.000.000,00R$ 134.960,94
Acima deR$ 20.000.000.000,00

R$ 600.000,00
5Fundos de investimentoAté

R$ 5.031.489,20R$ 3.162,29
DeR$ 5.031.489,21aR$ 10.062.978,40R$ 4.743,42
DeR$ 10.062.978,41aR$ 20.125.956,80R$ 7.115,15
DeR$ 20.125.956,81aR$ 40.251.913,60R$ 9.486,88
DeR$ 40.251.913,61aR$ 80.503.827,20R$ 12.649,14
DeR$ 80.503.827,21aR$ 161.007.654,40R$ 20.238,66
DeR$ 161.007.654,41aR$ 322.015.308,80R$ 30.357,96
DeR$ 322.015.308,81aR$ 644.030.617,60R$ 40.477,29
DeR$ 644.030.617,61aR$ 1.288.061.215,20R$ 50.596,62
Acima deR$ 1.288.061.215,20

R$ 56.921,21
6Mercados organizados de valores mobiliários, centraisdepositárias de valores mobiliários e demaisinstituições operadoras de infraestruturas demercadoAté

R$ 4.000.000,00R$ 1.124,19
DeR$ 4.000.000,01aR$ 28.000.000,00R$ 2.248,38
DeR$ 28.000.000,01aR$ 250.000.000,00R$ 9.753,99
DeR$ 250.000.000,01aR$ 1.300.000.000,00R$ 65.123,73
Acima deR$ 1.300.000.000,00

R$ 600.000,00
7Plataformas eletrônicas de investimentos coletivos epessoas jurídicas autorizadas a participar de ambienteregulatório experimentalAté

R$ 50.000,00R$ 530,00
DeR$ 50.000,01aR$ 75.000,00R$ 536,40
DeR$ 75.000,01aR$ 100.000,00R$ 542,78
DeR$ 100.000,01aR$ 500.000,00R$ 549,19
Acima deR$ 500.000,00

R$ 555,59
1. Aplica-se a todos os tipos de fundos de investimento com registro na CVM, incluídos FIC, FDIC, FII e FIP.
2. O patrimônio líquido e a respectiva Taxa são atribuíveis a cada classe de cota ou, exclusivamente no caso de subdivisão de classe de cota, de cada uma de suas subdivisões, nos termos do regulamento do fundo de investimento.
3. Na apuração do valor anual devido de Taxa, cada fundo de investimento, como contribuinte, deverá somar todos os valores de Taxa de Fiscalização atribuídos a cada classe de cota ou, exclusivamente no caso de subdivisão de classe de cota, aplicável a cada subdivisão de classe, nos termos de seu regulamento.
4. Na hipótese de uma mesma pessoa jurídica obter mais de um registro nos termos previstos nos Anexos I, II ou III, será devido o valor da Taxa de Fiscalização para cada registro concedido ao contribuinte.

FAIXA

CONTRIBUINTE

TAXA (R$)

1Prestadores de serviços de auditoria independente -pessoa naturalR$ 6.346,32
2Prestadores de serviços de açõesescriturais, prestadores de serviço de custódiafungível e de emissores de certificados de depósitode valores mobiliáriosR$ 38.077,72
3Consultores de valores mobiliários - pessoa natural,prestadores de serviços de administração decarteira - pessoa natural, agentes autônomos - pessoanatural e analistas de valores mobiliários - pessoanaturalR$ 530,00
4Consultores valores mobiliários - pessoa jurídica,agentes autônomos - pessoa jurídica e analistas devalores mobiliários - pessoa jurídicaR$ 2.538,50
5Prestadores de serviços de administraçãode carteira - pessoa jurídica, agências declassificação de risco e agentes fiduciáriosR$ 9.519,43
1. Na hipótese de uma mesma pessoa jurídica obter mais de um registro nos termos previstos nos Anexos I, II ou III, será devido o valor da Taxa de Fiscalização para cada registro concedido ao contribuinte.
(Anexo III à Lei 7.940, de 20/12/1989)

FAIXA

CONTRIBUINTE

ESTABELECIMENTOS: SEDE E FILIAL (QTD.)

TAXA (R$)

1Prestadores de serviços de auditoria independente -pessoa jurídicaAté 2 estabelecimentosR$ 12.692,56
3 ou 4 estabelecimentosR$ 25.385,12
Mais de 4 estabelecimentosR$ 38.077,72
1. Na hipótese de uma mesma pessoa jurídica obter mais de um registro nos termos previstos nos Anexos I, II ou III, será devido o valor da Taxa de Fiscalização para cada registro concedido ao contribuinte.



ALÍQUOTA INCIDENTE SOBRE O VALOR DAOFERTA

VALOR MÍNIMO DA TAXA INCIDENTE SOBRE AOFERTA (R$)

Oferta pública de valores mobiliários0,03%R$ 809,16
1. Prevalecerá o valor mínimo de R$ 809,16 na hipótese de a aplicação da alíquota de 0,03% sobre o valor da oferta ser inferior.
2. Não haverá sobreposição ou dupla cobrança de Taxa de Fiscalização na hipótese de oferta concomitante ao pedido de registro inicial como emissor de valores mobiliários.


VALOR DA TAXA (%)

Pedidos de registro inicial na CVM como participante domercado de valores mobiliários25% do valor da taxa anual aplicável a partir doscritérios de enquadramento previstos nos Anexos I, II ouIII
1. Se concedido o registro inicial como participante do mercado de valores mobiliários, ou emitido ato autorizativo equivalente, será devido integralmente no ano dessa concessão o valor aplicável ao novo participante previsto nos Anexos I, II e III.
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