Legislação
Medida Provisória 1.072, de 01/10/2021
Art. 6º
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 6º- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir de 01/01/2022.
Brasília, 01/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
(Anexo I à Lei 7.940, de 20/12/1989)
FAIXA | CONTRIBUINTE | PATRIMÔNIO LÍQUIDO (R$) | TAXA (R$) | |||
1 | Companhias abertas, companhias estrangeiras e companhiassecuritizadoras | Até | R$ 4.000.000,00 | R$ 15.715,61 | ||
De | R$ 4.000.000,01 | a | R$ 450.000.000,00 | R$ 19.283,31 | ||
De | R$ 450.000.000,01 | a | R$ 2.000.000.000,00 | R$ 23.927,48 | ||
De | R$ 2.000.000.000,01 | a | R$ 80.000.000.000,00 | R$ 84.866,81 | ||
Acima de | R$ 80.000.000.000,00 | R$ 559.814,88 | ||||
2 | Sociedades beneficiárias de incentivos fiscais | Até | R$ 5.000.000,00 | R$ 700,00 | ||
De | R$ 5.000.000,01 | a | R$ 60.000.000,00 | R$ 1.400,00 | ||
De | R$ 60.000.000,01 | a | R$ 180.000.000,00 | R$ 4.177,10 | ||
De | R$ 180.000.000,01 | a | R$ 400.000.000,00 | R$ 18.592,64 | ||
Acima de | R$ 400.000.000,00 | R$ 112.795,40 | ||||
3 | Pessoas naturais e jurídicas que integram o Sistemade Distribuição de Valores Mobiliários | Até | R$ 11.000.000,00 | R$ 3.759,06 | ||
De | R$ 11.000.000,01 | a | R$ 70.000.000,00 | R$ 7.518,11 | ||
De | R$ 70.000.000,01 | a | R$ 700.000.000,00 | R$ 22.431,42 | ||
De | R$ 700.000.000,01 | a | R$ 30.000.000.000,00 | R$ 97.097,71 | ||
Acima de | R$ 30.000.000.000,00 | R$ 530.880,38 | ||||
4 | Carteiras de títulos e valores mobiliários -capital estrangeiro (Investidores não residentes) | Até | R$ 11.000.000,00 | R$ 40.193,15 | ||
De | R$ 11.000.000,01 | a | R$ 86.000.000,00 | R$ 74.508,59 | ||
De | R$ 86.000.000,01 | a | R$ 580.000.000,00 | R$ 89.410,38 | ||
De | R$ 580.000.000,01 | a | R$ 20.000.000.000,00 | R$ 134.960,94 | ||
Acima de | R$ 20.000.000.000,00 | R$ 600.000,00 | ||||
5 | Fundos de investimento | Até | R$ 5.031.489,20 | R$ 3.162,29 | ||
De | R$ 5.031.489,21 | a | R$ 10.062.978,40 | R$ 4.743,42 | ||
De | R$ 10.062.978,41 | a | R$ 20.125.956,80 | R$ 7.115,15 | ||
De | R$ 20.125.956,81 | a | R$ 40.251.913,60 | R$ 9.486,88 | ||
De | R$ 40.251.913,61 | a | R$ 80.503.827,20 | R$ 12.649,14 | ||
De | R$ 80.503.827,21 | a | R$ 161.007.654,40 | R$ 20.238,66 | ||
De | R$ 161.007.654,41 | a | R$ 322.015.308,80 | R$ 30.357,96 | ||
De | R$ 322.015.308,81 | a | R$ 644.030.617,60 | R$ 40.477,29 | ||
De | R$ 644.030.617,61 | a | R$ 1.288.061.215,20 | R$ 50.596,62 | ||
Acima de | R$ 1.288.061.215,20 | R$ 56.921,21 | ||||
6 | Mercados organizados de valores mobiliários, centraisdepositárias de valores mobiliários e demaisinstituições operadoras de infraestruturas demercado | Até | R$ 4.000.000,00 | R$ 1.124,19 | ||
De | R$ 4.000.000,01 | a | R$ 28.000.000,00 | R$ 2.248,38 | ||
De | R$ 28.000.000,01 | a | R$ 250.000.000,00 | R$ 9.753,99 | ||
De | R$ 250.000.000,01 | a | R$ 1.300.000.000,00 | R$ 65.123,73 | ||
Acima de | R$ 1.300.000.000,00 | R$ 600.000,00 | ||||
7 | Plataformas eletrônicas de investimentos coletivos epessoas jurídicas autorizadas a participar de ambienteregulatório experimental | Até | R$ 50.000,00 | R$ 530,00 | ||
De | R$ 50.000,01 | a | R$ 75.000,00 | R$ 536,40 | ||
De | R$ 75.000,01 | a | R$ 100.000,00 | R$ 542,78 | ||
De | R$ 100.000,01 | a | R$ 500.000,00 | R$ 549,19 | ||
Acima de | R$ 500.000,00 | R$ 555,59 |
1. Aplica-se a todos os tipos de fundos de investimento com registro na CVM, incluídos FIC, FDIC, FII e FIP.
2. O patrimônio líquido e a respectiva Taxa são atribuíveis a cada classe de cota ou, exclusivamente no caso de subdivisão de classe de cota, de cada uma de suas subdivisões, nos termos do regulamento do fundo de investimento.
3. Na apuração do valor anual devido de Taxa, cada fundo de investimento, como contribuinte, deverá somar todos os valores de Taxa de Fiscalização atribuídos a cada classe de cota ou, exclusivamente no caso de subdivisão de classe de cota, aplicável a cada subdivisão de classe, nos termos de seu regulamento.
4. Na hipótese de uma mesma pessoa jurídica obter mais de um registro nos termos previstos nos Anexos I, II ou III, será devido o valor da Taxa de Fiscalização para cada registro concedido ao contribuinte.
(Anexo II à Lei 7.940, de 20/12/1989)
FAIXA | CONTRIBUINTE | TAXA (R$) |
1 | Prestadores de serviços de auditoria independente -pessoa natural | R$ 6.346,32 |
2 | Prestadores de serviços de açõesescriturais, prestadores de serviço de custódiafungível e de emissores de certificados de depósitode valores mobiliários | R$ 38.077,72 |
3 | Consultores de valores mobiliários - pessoa natural,prestadores de serviços de administração decarteira - pessoa natural, agentes autônomos - pessoanatural e analistas de valores mobiliários - pessoanatural | R$ 530,00 |
4 | Consultores valores mobiliários - pessoa jurídica,agentes autônomos - pessoa jurídica e analistas devalores mobiliários - pessoa jurídica | R$ 2.538,50 |
5 | Prestadores de serviços de administraçãode carteira - pessoa jurídica, agências declassificação de risco e agentes fiduciários | R$ 9.519,43 |
1. Na hipótese de uma mesma pessoa jurídica obter mais de um registro nos termos previstos nos Anexos I, II ou III, será devido o valor da Taxa de Fiscalização para cada registro concedido ao contribuinte.
(Anexo III à Lei 7.940, de 20/12/1989)
FAIXA | CONTRIBUINTE | ESTABELECIMENTOS: SEDE E FILIAL (QTD.) | TAXA (R$) |
1 | Prestadores de serviços de auditoria independente -pessoa jurídica | Até 2 estabelecimentos | R$ 12.692,56 |
3 ou 4 estabelecimentos | R$ 25.385,12 | ||
Mais de 4 estabelecimentos | R$ 38.077,72 |
1. Na hipótese de uma mesma pessoa jurídica obter mais de um registro nos termos previstos nos Anexos I, II ou III, será devido o valor da Taxa de Fiscalização para cada registro concedido ao contribuinte.
(Anexo IV à Lei 7.940, de 20/12/1989)
ALÍQUOTA INCIDENTE SOBRE O VALOR DAOFERTA | VALOR MÍNIMO DA TAXA INCIDENTE SOBRE AOFERTA (R$) | ||
Oferta pública de valores mobiliários | 0,03% | R$ 809,16 |
1. Prevalecerá o valor mínimo de R$ 809,16 na hipótese de a aplicação da alíquota de 0,03% sobre o valor da oferta ser inferior.
2. Não haverá sobreposição ou dupla cobrança de Taxa de Fiscalização na hipótese de oferta concomitante ao pedido de registro inicial como emissor de valores mobiliários.
(Anexo V à Lei 7.940, de 20/12/1989)
VALOR DA TAXA (%) | |
Pedidos de registro inicial na CVM como participante domercado de valores mobiliários | 25% do valor da taxa anual aplicável a partir doscritérios de enquadramento previstos nos Anexos I, II ouIII |
1. Se concedido o registro inicial como participante do mercado de valores mobiliários, ou emitido ato autorizativo equivalente, será devido integralmente no ano dessa concessão o valor aplicável ao novo participante previsto nos Anexos I, II e III.
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