Legislação
Medida Provisória 1.103, de 15/03/2022
Capítulo II - DA EMISSÃO DE LETRA DE RISCO DE SEGURO POR MEIO DE SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (Ir para)
Seção II - DA LETRA DE RISCO DE SEGURO (Ir para)
Art. 14- A LRS é título executivo extrajudicial e pode:
I - ser executada com base em certidão de inteiro teor emitida pela SSPE emissora; e
II - gerar valor de resgate inferior ao valor de sua emissão, em função da eventual ocorrência de eventos cobertos decorrentes dos riscos de seguros e resseguros aceitos ou por seus critérios de remuneração.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;