Legislação
Medida Provisória 1.103, de 15/03/2022
Capítulo II - DA EMISSÃO DE LETRA DE RISCO DE SEGURO POR MEIO DE SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 3º- A SSPE somente poderá ceder riscos em resseguro ou retrocessão nas hipóteses e condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.
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