Legislação
Medida Provisória 1.103, de 15/03/2022
Capítulo II - DA EMISSÃO DE LETRA DE RISCO DE SEGURO POR MEIO DE SOCIEDADE SEGURADORA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 9º- Ato conjunto da Superintendência de Seguros Privados - Susep e do Conselho Monetário Nacional - CMN disciplinará a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades do agente fiduciário nas operações de que trata esta Medida Provisória.
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