Legislação
Medida Provisória 1.109, de 25/03/2022
Capítulo III - DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA EM ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA (Ir para)
Seção VI - DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA (Ir para)
Art. 40- Fica dispensada a licitação para contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A. para a operacionalização do pagamento do BEm.
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