Legislação
Medida Provisória 1.116, de 04/05/2022
Capítulo I - DO PROGRAMA EMPREGA + MULHERES E JOVENS (Ir para)
Art. 1º- Fica instituído o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, destinado à inserção e à manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho por meio da implementação das seguintes medidas:
I - para apoio à parentalidade na primeira infância:
a) pagamento de reembolso-creche;
b) liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche; e
c) manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais;
II - para flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade:
a) teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados;
b) regime de tempo parcial;
c) regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
d) jornada de doze horas trabalhadas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
e) antecipação de férias individuais; e
f) horário de entrada e de saída flexíveis;
III - para qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional:
a) liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação;
b) suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional; e
c) estímulo à ocupação das vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização de mulheres vítimas de violência doméstica;
IV - para apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade:
a) suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos; e
b) flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme prevista na Lei 11.770, de 9/09/2008;
V - para reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres: instituição do Selo Emprega + Mulher; e
VI - para incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional:
a) instituição do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes; e
b) alterações na aprendizagem profissional, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
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