Legislação
Medida Provisória 1.116, de 04/05/2022
Capítulo III - DA FLEXIBILIZAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO PARA APOIO À PARENTALIDADE (Ir para)
- Horários de entrada e saída flexíveis
- Quando a atividade permitir, os horários fixos da jornada de trabalho poderão ser flexibilizados ao empregado que se enquadre nos critérios estabelecidos no § 1º do art. 9º. [[Medida Provisória 1.116/2002, art. 9º.]]
Parágrafo único - A flexibilização de que trata o caput ocorrerá em intervalo de horário previamente estabelecido, considerados os limites inicial e final de horário de trabalho diário.
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